Plano de Saúde Não Consegue Marcar Consulta ou Exame? Saiba Quais São os Prazos de Atendimento
Entenda os prazos máximos estabelecidos pela ANS para consultas, exames, terapias e outros atendimentos do plano de saúde — e saiba o que fazer quando não consegue agendar.
Por Contec Solutions
Coparticipação no Plano de Saúde
Fontes consultadas em:
Referências oficiais: ANS — Prazos Maximos de Atendimento. ANS — O que Seu Plano de Saúde Deve Cobrir. ANS — Cobertura Assistencial.
Contratar um plano de saúde significa ter acesso às coberturas previstas no contrato e na regulamentação aplicável.
Mas o que acontece quando o beneficiário precisa de uma consulta, exame ou tratamento e não encontra um profissional ou estabelecimento disponível?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece prazos máximos para determinados atendimentos. Conhecer essas regras pode ajudar o consumidor a entender seus direitos e saber o que fazer quando encontra dificuldades para conseguir atendimento.
O plano de saúde tem prazo para marcar consultas?
Sim. Depois do cumprimento da carência, quando houver, o beneficiário tem direito ao atendimento dentro dos prazos máximos estabelecidos pela ANS, considerando a segmentação assistencial contratada.
Confira alguns dos principais prazos de atendimento
| Tipo de atendimento | Prazo máximo |
|---|---|
| Consulta básica — clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 7 dias úteis |
| Consulta nas demais especialidades médicas | 14 dias úteis |
| Consulta ou sessão com fonoaudiólogo | 10 dias úteis |
| Consulta ou sessão com nutricionista | 10 dias úteis |
| Consulta ou sessão com psicólogo | 10 dias úteis |
| Consulta ou sessão com terapeuta ocupacional | 10 dias úteis |
| Consulta ou sessão com fisioterapeuta | 10 dias úteis |
| Exames laboratoriais em regime ambulatorial | 3 dias úteis |
| Demais serviços de diagnóstico e terapia ambulatorial | 10 dias úteis |
| Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 dias úteis |
| Internação eletiva | 21 dias úteis |
| Hospital-dia | 10 dias úteis |
| Urgência e emergência | Imediato |
A ANS possui outros prazos específicos para determinados procedimentos e situações. Por isso, o prazo aplicável depende do tipo de atendimento e da cobertura contratada.
E se não houver profissional disponível?
A falta de disponibilidade de um profissional ou estabelecimento não significa necessariamente que o beneficiário deve simplesmente ficar sem atendimento.
Quando o atendimento coberto não consegue ser agendado dentro do prazo, a orientação da ANS é que o beneficiário entre em contato com a operadora para obter uma alternativa de atendimento.
Dependendo da situação, a operadora pode ter que garantir o atendimento fora da rede credenciada, em prestador particular, ou em outro município, seguindo as condições estabelecidas pela regulamentação.
O plano pode mandar o beneficiário para outra cidade?
Em determinadas situações, sim.
Quando não houver profissional ou estabelecimento disponível no município onde o beneficiário procurou atendimento, existem regras específicas para garantir o acesso ao serviço em outro local.
Dependendo da situação, a operadora poderá indicar prestador em município limítrofe ou em outra localidade prevista nas regras de garantia de atendimento.
Também podem existir obrigações relacionadas ao transporte do beneficiário ou ao reembolso de despesas, conforme a situação concreta e as regras aplicáveis.
Os prazos da ANS valem para qualquer situação?
Os prazos máximos são aplicáveis aos atendimentos cobertos pelo plano e devem ser analisados considerando a segmentação assistencial contratada.
Também é importante diferenciar atendimentos eletivos de situações de urgência e emergência.
Em situações de urgência ou emergência, as regras de atendimento são diferentes. A ANS estabelece atendimento imediato para urgência e emergência, observadas as condições e coberturas aplicáveis ao tipo de plano.
O que fazer quando não conseguir agendar?
Se você estiver encontrando dificuldades para conseguir atendimento dentro das condições previstas, uma boa prática é entrar em contato com a operadora do plano de saúde.
Explique qual atendimento precisa realizar e solicite uma solução. Antes de encerrar o contato, peça o número do protocolo.
Procure a rede credenciada
Tente realizar o agendamento com os profissionais ou estabelecimentos disponíveis para o seu plano.
Fale com a operadora
Caso não consiga atendimento dentro do prazo, entre em contato com a operadora e solicite uma alternativa.
Guarde o protocolo
Anote o protocolo, a data do contato e as informações fornecidas pela operadora.
Durante o contato, anote:
- Data e horário da ligação;
- Nome ou identificação do atendente;
- Número do protocolo;
- Serviço solicitado;
- Prazo informado pela operadora;
- Eventual indicação de outro profissional ou estabelecimento.
Guardar o protocolo é importante caso seja necessário registrar uma reclamação posteriormente.
E se a operadora não resolver o problema?
O primeiro passo é procurar a própria operadora e registrar a solicitação.
Caso o problema não seja solucionado, o beneficiário pode procurar os canais oficiais da ANS para registrar uma reclamação.
A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) é um mecanismo utilizado pela ANS para intermediar demandas entre consumidores e operadoras de planos de saúde.
O que é a NIP?
A NIP, ou Notificação de Intermediação Preliminar, é um instrumento utilizado pela ANS para tentar solucionar reclamações apresentadas por beneficiários de planos de saúde.
Segundo a ANS, o mecanismo busca agilizar a resolução das demandas entre consumidores e operadoras.
Por isso, guardar protocolos, documentos e comprovantes relacionados ao atendimento pode ser importante caso seja necessário recorrer aos canais oficiais.
Quais documentos é importante guardar?
Sempre que houver algum problema com o atendimento do plano, procure manter registros da solicitação e das respostas recebidas.
Esses documentos podem ajudar a registrar corretamente o que aconteceu e facilitar uma eventual reclamação.
E se o problema for uma negativa de cobertura?
Uma negativa deve ser analisada de acordo com o contrato, a segmentação do plano e as regras de cobertura aplicáveis.
Antes de concluir que determinado procedimento deveria obrigatoriamente ser coberto, é importante verificar:
- Qual é o tipo de plano;
- Qual é a segmentação contratada;
- Se o procedimento está previsto no Rol da ANS;
- Se existem Diretrizes de Utilização (DUT);
- Se existe alguma condição específica no contrato.
O plano pode negar qualquer procedimento que não esteja no Rol?
A análise não é tão simples.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS estabelece a cobertura assistencial obrigatória para os planos abrangidos pelas regras aplicáveis, mas o contrato também pode oferecer coberturas adicionais.
Além disso, existem regras específicas relacionadas à cobertura de determinados procedimentos.
Diante de uma negativa, solicite à operadora a justificativa da decisão e verifique as regras aplicáveis ao seu contrato e à situação apresentada.
Como evitar problemas com o plano de saúde?
Antes de contratar um plano de saúde, é importante analisar não apenas o preço, mas também as condições de utilização e a rede disponível.
- Rede credenciada;
- Cobertura contratada;
- Abrangência geográfica;
- Tipo de acomodação;
- Carências;
- Coparticipação;
- Regras de autorização;
- Canais de atendimento da operadora;
- Condições de reembolso, quando houver.
Depois da contratação, mantenha documentos e protocolos sempre que houver alguma solicitação importante.
Conclusão
Conhecer os prazos de atendimento do plano de saúde e as regras de cobertura pode fazer diferença quando o beneficiário precisa utilizar o plano.
A ANS estabelece prazos máximos para diversos tipos de atendimento, e a operadora deve garantir o acesso aos serviços cobertos conforme as regras aplicáveis.
Se houver dificuldade para conseguir atendimento, registre a solicitação com a operadora, guarde o protocolo e, se o problema não for solucionado, procure os canais oficiais da ANS.
Quer encontrar um plano de saúde?
Antes de contratar, compare as opções disponíveis e verifique cobertura, rede credenciada, abrangência, preços e condições de utilização.
Solicite uma cotaçãoFontes oficiais
As informações deste artigo foram baseadas em materiais oficiais da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).